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1000855-45.2026.8.13.0508

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJMG · Vara Única da Comarca de Piranga · Outros

    Processo 1000855-45.2026.8.13.0508 distribuido para Vara Única da Comarca de Piranga na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Piranga · Decisão

    INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1000855-45.2026.8.13.0508/MG REQUERENTE: LUCIENE ANGELA GABRIEL ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE REZENDE ARAUJO (OAB MG097975) DECISÃO Nos termos do art. 321 do CPC, observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do referido Código, concedo à parte autora, antes de analisar propriamente petição apresentada, o prazo de 15 dias para EMENDAR A INICIAL, devendo: a) Juntar aos autos, além de outros documentos que entender pertinentes, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF): I) cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; II) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal da parte (contracheque/benefício previdenciário) e de eventual cônjuge/companheiro; III) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte e de eventual cônjuge/companheiro, referentes aos últimos três meses; IV) certidão negativa de bens; b) apresentar declaração de hipossuficiência; Advirta-se que a mera afirmação/declaração de ausência de apresentação de declaração de imposto de renda não se revela suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, sendo indispensável a apresentação de elementos mínimos de prova por meio idôneo. Exaurido o prazo sem o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos e, em seguida, intime-se a parte autora para pagamento das custas e despesas processuais. Advirto que o descumprimento da determinação no prazo fixado terá por consequência o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Adotadas as diligências determinadas, venham os autos conclusos para deliberação. Exaurido o prazo sem o cumprimento da diligência, certifique-se nos autos e venham conclusos para extinção. Piranga, data da assinatura eletrônica.

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