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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000854-72.2017.5.02.0204 RECLAMANTE: PAULO DE SOUZA GAYOSO RECLAMADO: SUNTO ARTEFACTOS METALICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e2b5b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Neste data faço os autos conclusos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DECISÃO Face ao que consta dos autos, quanto ao Agravo de Instrumento interposto de forma tempestiva pelo exequente, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admitir-se que na fase de execução as decisões interlocutórias sejam submetidas ao recurso de agravo de petição significaria transformar a fase de execução num verdadeiro calvário, gerando obstáculo à entrega da prestação jurisdicional e depondo contra o princípio da celeridade processual. Isto posto, processe-se o Agravo de Instrumento interposto em autos apartados, na forma do art. 5º do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria). Deverá o exequente, em 48 horas, distribuir um apartado por dependência, na Classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe - a fim de que o apartado seja distribuído por dependência diretamente a esta Vara), contendo todas as peças que entender pertinentes para instruir o Agravo de Instrumento, intimando-se, então, a parte agravada para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Agravo de Petição. Tudo cumprido, remetam-se os autos apartados ao E. TRT. Para fins de regularidade no sistema, anote-se o Agravo de Instrumento como “Prejudicado” tão somente para não gerar pendência no PJe. Intime-se. BARUERI/SP, 06 de setembro de 2026. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO DE SOUZA GAYOSO