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1000854-64.2017.5.02.0433

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000854-64.2017.5.02.0433 RECLAMANTE: CLEITON DA ROCHA PEREIRA RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f92aef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/09/2026. ELOISA NOVELLI Ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: - conhecer do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a utilização do Convênio Bacen CCS para pesquisa de movimentações bancárias e financeiras realizadas pela executada e/ou seus sócios e que possam interessar à execução. - trânsito em julgado em 27/08/2026, conforme registro na aba "Expedientes 2º Grau" DESPACHO Vistos. Ante os termos da coisa julgada, proceda-se a pesquisa de relacionamento mantido pelo(s) executado(s) com instituições financeiras junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). O CCS, instituído pelo artigo 3º da Lei 10.701/2003, possui natureza meramente cadastral e não implica em quebra de sigilo bancário (REsp n. 2.197.460/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.), permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O CCS não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. Tais informações fazem parte do SISBAJUD. As informações que constituem o CCS são básicas, que indicam a existência de relacionamento mantido entre instituição financeira e seu cliente, com data de início e fim de relacionamento e detalhadas, que dizem respeito à natureza dos relacionamentos (tipos de bens, direitos e valores envolvidos), existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com o relacionamento. A pesquisa deve se limitar aos últimos DOIS ANOS. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DA ROCHA PEREIRA

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