Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000854-54.2019.5.02.0058 RECLAMANTE: THIAGO BECHARA MIRANDA RECLAMADO: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453e7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Libere-se o depósito recursal ao Reclamante, que deverá comprovar o soerguimento. Cumprido, intime-se o Reclamado NOKIA para pagamento do remanescente, ficando desde já ciente que as verbas previdenciárias e/ou fiscais deverão ser recolhidas via guia DARF, não se admitindo alegações de erros operacionais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA.
- ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000854-54.2019.5.02.0058 RECLAMANTE: THIAGO BECHARA MIRANDA RECLAMADO: ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453e7b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Libere-se o depósito recursal ao Reclamante, que deverá comprovar o soerguimento. Cumprido, intime-se o Reclamado NOKIA para pagamento do remanescente, ficando desde já ciente que as verbas previdenciárias e/ou fiscais deverão ser recolhidas via guia DARF, não se admitindo alegações de erros operacionais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO BECHARA MIRANDA