Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO
Nº 1000854-32.2025.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rodrigo dos Anjos Isalino (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Bradesco S/A contra a r. sentença, cujo relatório se adota, que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por Rodrigo dos Anjos Isalino, para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativa à conta corrente nº 131606-0, agência nº 6240; (ii) condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso; e (iii) condenar o banco réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Posteriormente, as partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação - fls. 289/290. É o relatório. Conforme informado na petição protocolizada aos autos, as partes noticiaram a celebração de composição amigável, circunstância que esvazia o interesse recursal e torna prejudicado o julgamento do recurso. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso de apelação, com determinação de remessa dos autos ao juízo de origem para apreciação e homologação do acordo. Int. - Magistrado(a) Daniella Carla Russo - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Renan Fábrega Sanchez (OAB: 427146/SP) - Sala 702 - 7º andar