Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000854-26.2022.5.02.0001 RECLAMANTE: NAYARA APARECIDA JESUS DE SOUZA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74d6e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Interposto Agravo de Petição pela reclamante NAYARA APARECIDA JESUS DE SOUZA (ID 2b0afda), aos 03/08/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimada da publicação da r. decisão (ID a2e957d) em 31/07/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Representação processual da reclamada regularizada nos autos em ID 1aa68c4. 4 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, notadamente a tempestividade. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso. 5 - Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000854-26.2022.5.02.0001 RECLAMANTE: NAYARA APARECIDA JESUS DE SOUZA RECLAMADO: LIDIMA MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74d6e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADRIANA MENEZES LIMA VILAS BOAS DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Interposto Agravo de Petição pela reclamante NAYARA APARECIDA JESUS DE SOUZA (ID 2b0afda), aos 03/08/2026. 2 - Tendo sido devidamente intimada da publicação da r. decisão (ID a2e957d) em 31/07/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Representação processual da reclamada regularizada nos autos em ID 1aa68c4. 4 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, notadamente a tempestividade. Mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso. 5 - Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA APARECIDA JESUS DE SOUZA