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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000854-14.2026.8.13.0394/MG EXEQUENTE: BP ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUSA CAMPOS (OAB MG233959) DECISÃO Vistos. Em atenção ao requerimento formulado nos autos, registro que, nesta data, realizei a pesquisa de endereço do réu através do SISBAJUD(evento 23) e INFOJUD, conforme documento anexo. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao documento juntado aos autos. Caso haja requerimento para tentativa de citação/intimação da parte em algum dos endereços eventualmente localizados, fica desde já intimada para proceder com o pagamento das verbas relativas à expedição de mandado/carta de intimação, caso não esteja amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de extinção. Havendo omissão, arquive-se na forma do Provimento 301/2015 TJMG
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