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TJSP · Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Processo 1000854-07.2026.8.26.0150 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.F. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos). Nos termos das teses fixadas do âmbito da ADC 80 do Supremo Tribunal Federal, julgada em 03/09/2026, há presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe salário igual ou inferior a R$ 5 mil, sendo o ônus de comprovar a renda ou a insuficiência financeira cabe a quem requer a gratuidade. É certo, ainda, que mesmo abaixo desse valor, o magistrado poderá negar o benefício se verificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a presunção de hipossuficiência. Assim, COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos, cumulativamente: I) os últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); II)cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (Banco Central do Brasil); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGO FERRARI (OAB 530732/SP), REBECA ADRIELI NOGUEIRA (OAB 540511/SP)
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