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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000853-77.2019.5.02.0023 RECLAMANTE: JOAO DOSSI RECLAMADO: AURO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8be703 proferido nos autos. Vistos. O reclamante requer a penhora dos imóveis de matrículas nos 221.920, 222.028 e 222.029 registradas no 11º CRI desta Capital (id c456c98). Decido. As matrículas dos imóveis estão nos ids cb1f46f, 8b699d3 e d7c2aaf. As matrículas 222.028 e 222.029 referem-se às vagas de garagem do mesmo condomínio onde consta o apartamento 142 constante da matrícula 221.920. Todavia, por força das averbações 7 constantes das referidas matrículas, as vagas não pertencem à executada destes autos. Por pertencer a terceiro, indefiro a penhora das vagas. Por outro lado, o imóvel de matrícula 221.920 pertence à executada AURO S A INDUSTRIA E COMERCIO (100%), em razão da declaração de ineficácia da transmissão feita por ela à empresa Zetah Administração e Participações S.A constante da Av. 7 da mesma matrícula. Providencie a Secretaria da Vara a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo ser penhorada a totalidade do bem imóvel de matrícula 221.920 do 11º C.R.I. de São Paulo (100%), observando-se os termos do artigo 843, do CPC. O Oficial de Justiça deverá intimar a proprietária, nomeando-a como depositária fiel do bem, independentemente de termo de compromisso. Na ausência da proprietária, deverá ser intimado quem detiver a atual posse do imóvel, nomeando-o depositário do bem, nos termos acima. O Oficial de Justiça deverá, ainda, juntar aos autos certidão de débitos fiscais e condominiais sobre o bem. Aguarde-se o cumprimento do mandado no sobrestamento. Cumprido e juntado aos autos, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AURO S A INDUSTRIA E COMERCIO
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000853-77.2019.5.02.0023 RECLAMANTE: JOAO DOSSI RECLAMADO: AURO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8be703 proferido nos autos. Vistos. O reclamante requer a penhora dos imóveis de matrículas nos 221.920, 222.028 e 222.029 registradas no 11º CRI desta Capital (id c456c98). Decido. As matrículas dos imóveis estão nos ids cb1f46f, 8b699d3 e d7c2aaf. As matrículas 222.028 e 222.029 referem-se às vagas de garagem do mesmo condomínio onde consta o apartamento 142 constante da matrícula 221.920. Todavia, por força das averbações 7 constantes das referidas matrículas, as vagas não pertencem à executada destes autos. Por pertencer a terceiro, indefiro a penhora das vagas. Por outro lado, o imóvel de matrícula 221.920 pertence à executada AURO S A INDUSTRIA E COMERCIO (100%), em razão da declaração de ineficácia da transmissão feita por ela à empresa Zetah Administração e Participações S.A constante da Av. 7 da mesma matrícula. Providencie a Secretaria da Vara a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo ser penhorada a totalidade do bem imóvel de matrícula 221.920 do 11º C.R.I. de São Paulo (100%), observando-se os termos do artigo 843, do CPC. O Oficial de Justiça deverá intimar a proprietária, nomeando-a como depositária fiel do bem, independentemente de termo de compromisso. Na ausência da proprietária, deverá ser intimado quem detiver a atual posse do imóvel, nomeando-o depositário do bem, nos termos acima. O Oficial de Justiça deverá, ainda, juntar aos autos certidão de débitos fiscais e condominiais sobre o bem. Aguarde-se o cumprimento do mandado no sobrestamento. Cumprido e juntado aos autos, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DOSSI
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