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1000853-69.2026.5.02.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000853-69.2026.5.02.0205 REQUERENTE: THAIS NAZARETH POMPILIO DOS SANTOS REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c803c proferido nos autos. Vistos. Os presentes autos referem-se à execução provisória número do processo número 1000468-58.2025.5.02.0205, o qual foi remetido ao E. TRT. Desse modo, tendo em vista a garantia do juízo, bem como a possibilidade de reversão do julgado e considerando-se ainda o artigo 899 da CLT, aguarde-se o retorno dos autos do processo principal, momento em que, querendo, deverá a parte reiterar as insurgências nos presentes autos. Determino, portanto, o sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais. Intimem-se. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOA VISTA SERVICOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1000853-69.2026.5.02.0205 REQUERENTE: THAIS NAZARETH POMPILIO DOS SANTOS REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c803c proferido nos autos. Vistos. Os presentes autos referem-se à execução provisória número do processo número 1000468-58.2025.5.02.0205, o qual foi remetido ao E. TRT. Desse modo, tendo em vista a garantia do juízo, bem como a possibilidade de reversão do julgado e considerando-se ainda o artigo 899 da CLT, aguarde-se o retorno dos autos do processo principal, momento em que, querendo, deverá a parte reiterar as insurgências nos presentes autos. Determino, portanto, o sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais. Intimem-se. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS NAZARETH POMPILIO DOS SANTOS

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