Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000853-60.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: JOSEVAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bb82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Não assiste razão à reclamada. Os depósitos aos quais faz menção a título de pagamento dos honorários devidos já foram objeto de alvará judicial em pagamento dos créditos pertencentes ao reclamante, e isso porque tal verba deve preferir o adimplemento dos demais haveres em execução (extrato de id 187b8ae). Por sua vez, os depósitos efetuados em 21/05/2026 e em 18/06/2026 foram objeto de reaplicação e atualização (extrato de id 8699823), descontados do saldo devido conforme atesta o documento de cálculos (folhas 7 e 8/12). Não há o que retificar. Aguarde-se o transcurso do prazo retro (id 86195b9). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000853-60.2022.5.02.0706 RECLAMANTE: JOSEVAN ALVES DA SILVA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 221bb82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Não assiste razão à reclamada. Os depósitos aos quais faz menção a título de pagamento dos honorários devidos já foram objeto de alvará judicial em pagamento dos créditos pertencentes ao reclamante, e isso porque tal verba deve preferir o adimplemento dos demais haveres em execução (extrato de id 187b8ae). Por sua vez, os depósitos efetuados em 21/05/2026 e em 18/06/2026 foram objeto de reaplicação e atualização (extrato de id 8699823), descontados do saldo devido conforme atesta o documento de cálculos (folhas 7 e 8/12). Não há o que retificar. Aguarde-se o transcurso do prazo retro (id 86195b9). SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEVAN ALVES DA SILVA