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1000853-29.2025.5.02.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000853-29.2025.5.02.0262 RECLAMANTE: ELIENE FELIX BESERRA RECLAMADO: INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9c517 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SUELY SERRANO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Desnecessária a apresentação de cálculos, eis que já é líquida a sentença de mérito. Intime-se a executada para efetuar o pagamento, atualizado, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução por meio dos convênios firmados com o TRT da 2ª Região, sobretudo o BACEN-JUD. Ante a improcedência em face da 2ª reclamada, deverá ser excluída do feito. Deverá a reclamante depositar em Secretaria sua CTPS. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE FELIX BESERRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000853-29.2025.5.02.0262 RECLAMANTE: ELIENE FELIX BESERRA RECLAMADO: INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e9c517 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. SUELY SERRANO RODRIGUES DESPACHO Vistos. Desnecessária a apresentação de cálculos, eis que já é líquida a sentença de mérito. Intime-se a executada para efetuar o pagamento, atualizado, em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução por meio dos convênios firmados com o TRT da 2ª Região, sobretudo o BACEN-JUD. Ante a improcedência em face da 2ª reclamada, deverá ser excluída do feito. Deverá a reclamante depositar em Secretaria sua CTPS. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

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