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1000853-22.2025.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000853-22.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES GERMANO DA SILVA RECLAMADO: RESOURCE AMERICANA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db320f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. ID 8e5ca71 e 2beaabd. O ordenamento jurídico que disciplina o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, preconizado no art. 20, inciso I, da Lei Federal nº 8.036/1990, estabelece a possibilidade de movimentação da conta vinculada pelo empregado na hipótese de dispensa sem justa causa e nas hipóteses em que resta incontroversa a dissolução contratual reconhecida em âmbito judicial. No caso concreto, o título judicial exequendo condenou as executadas no pagamento de diferenças de depósitos de FGTS e reflexos com o respectivo acréscimo rescisório de 40% (ID 7f155ec), parcelas que, após o trânsito em julgado e liquidação do feito, foram transferidas à conta vinculada sob a fiscalização do Juízo. Os extratos carreados sob o ID 5796ba4 e ID d0f0344 comprovam que a quantia de R$ 7.370,10, transferida mediante o Ofício deste Juízo, foi creditada na conta de FGTS da reclamante em 25/06/2026. Dessa maneira, revela-se imperativo o deferimento do pedido de expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento integral dos saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS da trabalhadora relativas às rés integrantes do grupo econômico, viabilizando o imediato acesso da titular aos valores de índole estritamente alimentar. Providencie a secretaria. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES GERMANO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000853-22.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: MARIA DAS DORES GERMANO DA SILVA RECLAMADO: RESOURCE AMERICANA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db320f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem Visto. ID 8e5ca71 e 2beaabd. O ordenamento jurídico que disciplina o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, preconizado no art. 20, inciso I, da Lei Federal nº 8.036/1990, estabelece a possibilidade de movimentação da conta vinculada pelo empregado na hipótese de dispensa sem justa causa e nas hipóteses em que resta incontroversa a dissolução contratual reconhecida em âmbito judicial. No caso concreto, o título judicial exequendo condenou as executadas no pagamento de diferenças de depósitos de FGTS e reflexos com o respectivo acréscimo rescisório de 40% (ID 7f155ec), parcelas que, após o trânsito em julgado e liquidação do feito, foram transferidas à conta vinculada sob a fiscalização do Juízo. Os extratos carreados sob o ID 5796ba4 e ID d0f0344 comprovam que a quantia de R$ 7.370,10, transferida mediante o Ofício deste Juízo, foi creditada na conta de FGTS da reclamante em 25/06/2026. Dessa maneira, revela-se imperativo o deferimento do pedido de expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento integral dos saldos existentes nas contas vinculadas do FGTS da trabalhadora relativas às rés integrantes do grupo econômico, viabilizando o imediato acesso da titular aos valores de índole estritamente alimentar. Providencie a secretaria. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QINTESS TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. - QINTESS HOLDING E PARTICIPACOES LTDA. - CIMCORP COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA DE INFORMATICA LTDA. - CIMCORP COMERCIO INTERNACIONAL E INFORMATICA S.A.

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