Publicações do processo

1000852-95.2025.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000852-95.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: RODRIGO RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e47de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. #id:5f1580f; #id:c5ece37 - Anoto os recolhimentos. Não há valores nem resíduos depositados na CEF/BB. Ausente notícia em sentido contrário, tenho por adimplida a avença. Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 86 da CPCG-JT, bem assim diante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD e outros). Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVO SUPERMERCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000852-95.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: RODRIGO RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e47de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. #id:5f1580f; #id:c5ece37 - Anoto os recolhimentos. Não há valores nem resíduos depositados na CEF/BB. Ausente notícia em sentido contrário, tenho por adimplida a avença. Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 86 da CPCG-JT, bem assim diante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD e outros). Desnecessária vistas à União (PGF). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.