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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000852-83.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8f75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Nada a deferir, considerando a entrega do laudo pericial técnico, o qual reforçou a inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho, tal como já enfrentado pela coisa julgada anterior, bem como concluiu pela inexistência de periculosidade no mesmo ambiente. Aguarde-se os esclarecimentos do Sr. Perito, já solicitados por esta Vara. Nada mais. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos pelas partes para REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000852-83.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8f75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Nada a deferir, considerando a entrega do laudo pericial técnico, o qual reforçou a inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho, tal como já enfrentado pela coisa julgada anterior, bem como concluiu pela inexistência de periculosidade no mesmo ambiente. Aguarde-se os esclarecimentos do Sr. Perito, já solicitados por esta Vara. Nada mais. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos pelas partes para REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Mantenho o valor da condenação para todos os efeitos. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA
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