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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000851-51.2023.5.02.0255 RECLAMANTE: WESLEI SILVA DA MOTA OLIVEIRA RECLAMADO: METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dc31c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 08 de setembro de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos, a ser realizada por perito competente, ficando nomeado o Sr. FELIPE VIEIRA PEREIRA DA SILVA, que terá prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Quesitos desnecessários.Para o perito, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo Sistema PJE-Calc, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020, devendo os cálculos serem apresentados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-CalcIntimem-se.Apresentada a conta pelo expert, dê-se ciência às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Em havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os devidos esclarecimentos, devendo, inclusive, apresentar nova planilha, caso verifique, desde logo, a procedência de alguma das insurgências.Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. CUBATAO/SP, 08 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000851-51.2023.5.02.0255 RECLAMANTE: WESLEI SILVA DA MOTA OLIVEIRA RECLAMADO: METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dc31c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 08 de setembro de 2026. PÚBLIO MORAES GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Em face da divergência entre os cálculos apresentados, determino o prosseguimento da liquidação com a elaboração de cálculos, a ser realizada por perito competente, ficando nomeado o Sr. FELIPE VIEIRA PEREIRA DA SILVA, que terá prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. Quesitos desnecessários.Para o perito, a apresentação dos cálculos de liquidação pelo Sistema PJE-Calc, nos termos do ATO CSJT.GP.SG nº 146/2020, devendo os cálculos serem apresentados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-CalcIntimem-se.Apresentada a conta pelo expert, dê-se ciência às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT).Em havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os devidos esclarecimentos, devendo, inclusive, apresentar nova planilha, caso verifique, desde logo, a procedência de alguma das insurgências.Após, retornem os autos conclusos para decisão de homologação. CUBATAO/SP, 08 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI SILVA DA MOTA OLIVEIRA
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