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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1000850-75.2026.8.26.0115 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica Borges Alves - - Jose Ailton dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 112 da Lei nº 8.213/1991, para AUTORIZAR J.B.A. e J.A.S. a requerer e receber, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, os valores efetivamente devidos e não recebidos em vida por E.B.S., existentes até a data do óbito, vinculados aos benefícios indicados nos autos, acrescidos da atualização administrativa cabível. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO a sentença transitada em julgado na data de sua publicação. EXPEÇA-SE o competente alvará. Sem custas, em razão da gratuidade deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP), FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP)
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