Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Porto Ferreira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000850-71.2026.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Carlos Alberto Provinciato - Vistos. 1) Inicialmente, esclareço que eventual pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita é apreciado em caso de interposição de recurso, eis que trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), em que não há condenação ao pagamento de custas e honorários em primeiro grau, ficando a parte autora ciente de que a hipossuficiência deverá ser demonstrada para o deferimento do benefício. 2) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida pelo Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 418/2020 e nº 197/2023, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o(a) de que deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da citação, porquanto, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009: "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos". Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, considerando os princípios da informalidade e celeridade que norteiam a atividade do Juizado Especial e, nos termos do art. 13 da Lei 9.099/95, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1-todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2-por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024); 3-as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, caso não haja confirmação de recebimento da citação eletrônica em 3 (três) dias, valerá a presente decisão como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça. Int. e Dil. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)