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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000850-71.2026.8.26.0084 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.O. - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos nestes autos e, no mérito, dou-lhes provimento para determinar que a divorcianda permanecerá com o nome de casada. Via desta decisão serve como correção do vício existente e integra a sentença/ mandado de averbação de p. 41/42, devendo o(a) patrono(a) da parte interessada encaminhar o documento ao destino. No mais, fica a sentença mantida nos termos exarado. Com as cautelas de praxe, arquivem-se. Int. - ADV: HENRIQUE FERNANDES FRANCESCHINELLI (OAB 470560/SP)
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