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TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara
Processo 1000850-18.2023.8.26.0653 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.A.S.I. - - D.S.I. - - V.S.I. - B.A.I. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o regular prosseguimento da execução. Defiro o pedido de fls. 158/159. Providencie a serventia a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor do débito discriminado na planilha (fls. 161/178). Com o resultado da ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), SUZANA AMÉRICO CANAL (OAB 396872/SP)
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