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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000850-15.2025.8.26.0405/SP
AUTOR: ANACLARA MARTINS DINIZ
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SCHIMITEBERGUE MARQUES DA SILVA (OAB SP515608)
RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): DANILO FERREIRA DE SOUZA (OAB SP305989)
ADVOGADO(A): FÁBIO PALASON BOREGGIO (OAB SP338012)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Cumpra-se o v. Acórdão.
2. Eventual cumprimento de sentença deverá ser proposto no sistema EPROC em virtude da atual migração dos processos do SAJ, por meio do incidente processual adequado, devendo a parte providenciar a informação do endereço atual dos executados, demais dados pertinentes e o correto cadastramento das partes e advogados, por peticionamento eletrônico (Prov. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ), bem como instruí-lo com as principais peças dos autos da fase de conhecimento (sentença, acórdão e trânsito em julgado).
3. Antes de proceder ao arquivamento do feito, certifique-se o pagamento integral da taxa judiciária (de distribuição, expedição de carta precatória e interposição de recursos) e da vinculação das respectivas guias, conforme disposto no art. 1.098, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. Atente-se, ainda, que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
5. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.
Int.