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TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DESPACHO Processo: 1000850-03.2018.8.11.0009. ESPÓLIO: PALMIRO MIRANDA DE SOUZA NETO REQUERENTE: ANA MIRANDA DE MATTOS, EVA MIRANDA DE SOUZA, SIMONE BARBOSA DE SOUZA, ADRIANO BARBOSA DE SOUZA, ALEX BARBOSA DE SOUZA, LUCAS DE FREITAS, ANDRE MIRANDA DE SOUZA, APARECIDA MARIA DE LIMA HERDEIRO: ADRIANO DA SILVA SOUZA INVENTARIADO: APARECIDO MIRANDA Vistos. Defiro o pedido de ID. 233232053 e suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, do CPC, a partir do requerimento. Ficam as partes advertidas de que eventual novo pedido de suspensão, sem a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, não será deferido, podendo ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão (12 de agosto de 2026), INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito em 05 dias. Caso nada requerido, venham os autos conclusos para extinção. CIÊNCIA à parte exequente. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.res Colíder/MT, data da assinatura eletrônica. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta
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