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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Processo 1000849-68.2026.8.26.0575 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.B. - - A.S.A.B. - - C.S.A.A. - Vistos. HOMOLOGO por sentença para surtir os efeitos jurídicos de direito inter partes, o acordo parcial realizado entre as partes em audiência realizada no CEJUSC, quanto à guarda e alimentos dos filhos menores, conforme termo de pgs. 48/53 , que contou com a anuência do Ministério Público (pgs. 56). Esta sentença transita em julgado na data da publicação, diante da preclusão lógica do interesse recursal com o acordo (art. 1000 do CPC) e renúncia expressa ao prazo recursal, que fica devidamente homologada. O processo prosseguirá quanto a regulamentação das visitas aos filhos menores. Aguarde-se o prazo de contestação. P.I.C. - ADV: TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
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