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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000849-05.2015.5.02.0468 RECLAMANTE: SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0697b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Ante o retorno do feito do E. TRT e os termos do v. acórdão da 07ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (#id:8720ee1), que, por unanimidade de votos, conheceu do recurso interposto pela União e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar que o cálculo das contribuições previdenciárias observe o entendimento firmado no item III do IRDR nº 7, deste E. Tribunal, considerando-se a data da efetiva prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, com a aplicação da Taxa SELIC desde a prestação dos serviços e a incidência de multa moratória apenas em caso de exaurimento do prazo de citação para pagamento das diferenças a serem apuradas, tendo em vista os recolhimentos já efetivados determino o seguinte: Intime-se a Reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos referente às contribuições previdenciárias, conforme acórdão #id:8720ee1. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000849-05.2015.5.02.0468 RECLAMANTE: SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0697b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Ante o retorno do feito do E. TRT e os termos do v. acórdão da 07ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (#id:8720ee1), que, por unanimidade de votos, conheceu do recurso interposto pela União e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar que o cálculo das contribuições previdenciárias observe o entendimento firmado no item III do IRDR nº 7, deste E. Tribunal, considerando-se a data da efetiva prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, com a aplicação da Taxa SELIC desde a prestação dos serviços e a incidência de multa moratória apenas em caso de exaurimento do prazo de citação para pagamento das diferenças a serem apuradas, tendo em vista os recolhimentos já efetivados determino o seguinte: Intime-se a Reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar os cálculos referente às contribuições previdenciárias, conforme acórdão #id:8720ee1. Intime-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS METALURGICOS DO ABC
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