Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000848-93.2022.5.02.0332 RECLAMANTE: GIOVANNA ORTIZ DOBROVOSK RECLAMADO: MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992d2c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, este juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra decide: a) conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamante, GIOVANNA ORTIZ DOBROVOSK (ID. 6f6782c); b) no mérito, rejeitá-los integralmente, uma vez que não se verificam os alegados vícios de omissão ou contradição na sentença, tratando-se a insurgência de nítida tentativa de reforma do julgado por via inadequada. Fica integralmente mantida a decisão de ID. 64e6144, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNA ORTIZ DOBROVOSK
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000848-93.2022.5.02.0332 RECLAMANTE: GIOVANNA ORTIZ DOBROVOSK RECLAMADO: MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992d2c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, este juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra decide: a) conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela reclamante, GIOVANNA ORTIZ DOBROVOSK (ID. 6f6782c); b) no mérito, rejeitá-los integralmente, uma vez que não se verificam os alegados vícios de omissão ou contradição na sentença, tratando-se a insurgência de nítida tentativa de reforma do julgado por via inadequada. Fica integralmente mantida a decisão de ID. 64e6144, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
- MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA