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1000848-58.2021.4.01.3301

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA · Decisão

    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1000848-58.2021.4.01.3301 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DE SOUZA NOGUEIRA GALVAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de pagamento de multa processual em razão de descumprimento da tutela de urgência deferida na Sentença. Segunda consta nos autos, a RÉ deu cumprimento ao julgado em 20/06/2025, tendo transcorrido o prazo, de forma desarrazoada, concedido na Sentença, que foi de 30 dias. Não obstante, com fundamento no art. 537, §1º, do Código de Processo Civil, diante do cumprimento superveniente da obrigação e para não tornar a multa excessiva, fixo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo este condizente com o descumprimento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a SECVA promover a expedição da RPV referente à multa processual no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem como em relação ao valor principal homologado por sentença, intimando-se as partes do teor do ofício requisitório, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF. Expedidos os requisitórios, vita às partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias. Migrada ao Tribunal para autuação, depósito, arquivem-se os autos. Ilhéus, data do registro eletrônico. Juiz Federal/Juiz(a) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)

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