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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro · Sentença
Monitória Nº 1000848-41.2024.8.26.0547/SPAUTOR: ZANIN & CIA LTDA ADVOGADO(A): JEFFERSON SIDNEY JORDÃO (OAB SP086250) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente o pedido monitório, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DECLARO constituído em favor da parte autora título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º) no importe de R$ 925,86, valor a ser acrescido de correção monetária, bem como de juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil, ambos a contar da citação.
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