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TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000848-34.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7107fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT2, cujo v. acórdão de id a805b77, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela 1ª reclamada (Decisão id 6da9a09). Pelo E. TST, negado seguimento ao agravo de instrumento (Decisão de id 8f5ca96). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos. Por meio do v. acórdão de id a805b77, o E. TRT2 deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela 1ª reclamada (Decisão id 6da9a09). Pelo E. TST, negado seguimento ao agravo de instrumento (Decisão de id 8f5ca96). Diante do trânsito em julgado em 01/09/2026, o reclamante apresentou seus cálculos ao id 4284c8c e anexos. Dos cálculos apresentados pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, concordar com a imediata homologação dos cálculos autorais ou contestá-los, apresentando os cálculos de liquidação que entender devidos. Silente a reclamada (pena de preclusão - art. 879, § 2º, CLT) ou manifestada a concordância, retornem conclusos para homologação. Contestados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para se manifestar, em 8 dias. Caso não haja apresentação de cálculos pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para apresentá-los, observando-se os parâmetros acima. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da reclamada, por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
TRT2 · 59ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000848-34.2025.5.02.0059 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7107fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT2, cujo v. acórdão de id a805b77, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela 1ª reclamada (Decisão id 6da9a09). Pelo E. TST, negado seguimento ao agravo de instrumento (Decisão de id 8f5ca96). SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO Vistos. Por meio do v. acórdão de id a805b77, o E. TRT2 deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela 1ª reclamada (Decisão id 6da9a09). Pelo E. TST, negado seguimento ao agravo de instrumento (Decisão de id 8f5ca96). Diante do trânsito em julgado em 01/09/2026, o reclamante apresentou seus cálculos ao id 4284c8c e anexos. Dos cálculos apresentados pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias, concordar com a imediata homologação dos cálculos autorais ou contestá-los, apresentando os cálculos de liquidação que entender devidos. Silente a reclamada (pena de preclusão - art. 879, § 2º, CLT) ou manifestada a concordância, retornem conclusos para homologação. Contestados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para se manifestar, em 8 dias. Caso não haja apresentação de cálculos pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para apresentá-los, observando-se os parâmetros acima. Consigne-se que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, a cargo da reclamada, por correrem às custas do executado as despesas da execução, nos termos do art. 789-A da CLT. No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA - BRASILGRAFICA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
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