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Tribunal
TST
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag AIRR 1000848-23.2018.5.02.0045 AGRAVANTE: CLAUDIO BUZALAF AGRAVADO: ROBSON PINTO ROSA E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000848-23.2018.5.02.0045 AGRAVANTE: CLAUDIO BUZALAF ADVOGADO: Dr. AGEU LIBONATI JUNIOR ADVOGADO: Dr. HUGO TAMAROZI GONCALVES FERREIRA AGRAVADO: ROBSON PINTO ROSA ADVOGADO: Dr. ROGERIO SILVEIRA LUCAS AGRAVADO: POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. HOMMER CHRISTIAN MOREIRA SILVA ADVOGADA: Dra. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE ADVOGADA: Dra. ELIANE NEVES SILVA CRUZ ADVOGADO: Dr. HENRIQUE HILLEBRAND POCHMANN ADVOGADO: Dr. CAMILO GOMES DE MACEDO ADVOGADO: Dr. CLAUDIO MOLINA ADVOGADO: Dr. ANDRE CURSINO DURBANO NETO AGRAVADO: IVANEY CAYRES DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HOMMER CHRISTIAN MOREIRA SILVA ADVOGADA: Dra. ELIANE NEVES SILVA CRUZ ADVOGADA: Dra. FERNANDA MADEIRA FURLANETI D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de IRR desta Corte, que aborda a seguinte controvérsia: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). No referido incidente, determinou-se a suspensão dos processos. Logo, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, que deve permanecer na Secretaria da 4ª Turma, até que sobrevenha solução do IRR 42 pelo Tribunal Pleno desta Corte ou nova deliberação deste Relator. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANEY CAYRES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag AIRR 1000848-23.2018.5.02.0045 AGRAVANTE: CLAUDIO BUZALAF AGRAVADO: ROBSON PINTO ROSA E OUTROS (2) PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000848-23.2018.5.02.0045 AGRAVANTE: CLAUDIO BUZALAF ADVOGADO: Dr. AGEU LIBONATI JUNIOR ADVOGADO: Dr. HUGO TAMAROZI GONCALVES FERREIRA AGRAVADO: ROBSON PINTO ROSA ADVOGADO: Dr. ROGERIO SILVEIRA LUCAS AGRAVADO: POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. HOMMER CHRISTIAN MOREIRA SILVA ADVOGADA: Dra. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE ADVOGADA: Dra. ELIANE NEVES SILVA CRUZ ADVOGADO: Dr. HENRIQUE HILLEBRAND POCHMANN ADVOGADO: Dr. CAMILO GOMES DE MACEDO ADVOGADO: Dr. CLAUDIO MOLINA ADVOGADO: Dr. ANDRE CURSINO DURBANO NETO AGRAVADO: IVANEY CAYRES DE SOUZA ADVOGADO: Dr. HOMMER CHRISTIAN MOREIRA SILVA ADVOGADA: Dra. ELIANE NEVES SILVA CRUZ ADVOGADA: Dra. FERNANDA MADEIRA FURLANETI D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de IRR desta Corte, que aborda a seguinte controvérsia: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). No referido incidente, determinou-se a suspensão dos processos. Logo, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, que deve permanecer na Secretaria da 4ª Turma, até que sobrevenha solução do IRR 42 pelo Tribunal Pleno desta Corte ou nova deliberação deste Relator. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO BUZALAF