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1000848-17.2016.5.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000848-17.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: ADRIANA PESSOTI DE CAMPOS SIMIAO RECLAMADO: KOCH TAVARES PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803cced proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id. 02b1e6d: Penhora sobre proventos de aposentadoria e expedição de ofício ao INSS. A exequente manifestou-se acerca das pesquisas PREVJUD e CAGED, requerendo a penhora de 30% sobre os proventos de aposentadoria auferidos pelo executado APARECIDO ANTONIO MARTAN (NB 180.395.328-1), bem como a expedição de ofício ao INSS para apuração da origem da constrição judicial averbada sob a rubrica 263 (Id. 02b1e6d). Os extratos previdenciários (Id. bf98dc3 e Id. cbd686b) evidenciam que o devedor percebe remuneração bruta de R$ 3.206,36, sobre a qual já recai desconto judicial de 30% (R$ 961,90), restando valor líquido de R$ 1.439,00 após as consignações contratuais. A imposição de nova constrição mensal comprometeria a subsistência básica do idoso, em afronta ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III, da CF, 805 e 833, IV e § 2º, do CPC). Ademais, a constrição já averbada ostenta anterioridade material e temporal (arts. 797 e 908 do CPC), tornando inócua a expedição de ofício para investigação daquele débito. Indefere-se, pois, a penhora direta sobre a aposentadoria e a pretendida expedição de ofício ao INSS. Pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. A parte credora pleiteou a realização de constrição patrimonial via SISBAJUD com repetição programada ("teimosinha") para localização de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito trabalhista (Id. 02b1e6d). A utilização dos convênios eletrônicos constitui meio legítimo e preferencial para localização de valores passíveis de penhora (art. 835, I, e art. 854 do CPC), devendo o ato alcançar todos os devedores constantes do polo passivo da presente execução. Defere-se a realização de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 60 dias, em face dos seguintes executados: a) KOCH TAVARES PROMOCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 57.909.723/0001-25; b) APARECIDO ANTONIO MARTAN, CPF: 424.265.458-87; c) KT PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 02.875.453/0001-97. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PESSOTI DE CAMPOS SIMIAO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000848-17.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: ADRIANA PESSOTI DE CAMPOS SIMIAO RECLAMADO: KOCH TAVARES PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ADRIANA PESSOTI DE CAMPOS SIMIAO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da juntada da pesquisa PREVJUD e Caged, id's b6888be e b748379, respectivamente. Dê-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2026. RUBENS PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA PESSOTI DE CAMPOS SIMIAO

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