Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000848-15.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: WANDERLEY NATIVIDADE CASTORINI RECLAMADO: MARCELO E MARCELLA FER SERVICOS & SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e6185 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Compulsando os autos, constata-se, a partir das pesquisas efetuadas perante o sistema e-Carta, que a notificação postal inicial (ID b1e59f1) restou inexitosa quanto à entrega à 1ª reclamada, inexistindo, outrossim, confirmação de ciência processual por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Nesse contexto, a fim de resguardar a higidez da relação processual, o contraditório e a ampla defesa, determino a expedição de mandado para a CITAÇÃO da 1ª reclamada, em caráter de URGÊNCIA, a ser cumprido por intermédio de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Diante da determinação supra e da exiguidade de prazo em relação à sessão outrora aprazada, REDESIGNA-SE a audiência UNA, a realizar-se sob a modalidade PRESENCIAL, para o dia 08/12/2026 às 09h40. Ficam expressamente ratificadas e mantidas as cominações legais e advertências processuais outrora fixadas, com observância rigorosa do disposto no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento das partes (arquivamento da reclamação em relação ao reclamante e revelia com confissão ficta quanto à matéria de fato em face da reclamada). Intimem-se as demais partes a respeito do teor deste pronunciamento judicial, devendo a intimação da 3ª reclamada ser efetivada, igualmente, mediante cumprimento de mandado por Oficial de Justiça Avaliador Federal. Cumpra-se, com urgência. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WANDERLEY NATIVIDADE CASTORINI
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000848-15.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: WANDERLEY NATIVIDADE CASTORINI RECLAMADO: MARCELO E MARCELLA FER SERVICOS & SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e6185 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 08 de setembro de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Compulsando os autos, constata-se, a partir das pesquisas efetuadas perante o sistema e-Carta, que a notificação postal inicial (ID b1e59f1) restou inexitosa quanto à entrega à 1ª reclamada, inexistindo, outrossim, confirmação de ciência processual por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Nesse contexto, a fim de resguardar a higidez da relação processual, o contraditório e a ampla defesa, determino a expedição de mandado para a CITAÇÃO da 1ª reclamada, em caráter de URGÊNCIA, a ser cumprido por intermédio de Oficial de Justiça Avaliador Federal. Diante da determinação supra e da exiguidade de prazo em relação à sessão outrora aprazada, REDESIGNA-SE a audiência UNA, a realizar-se sob a modalidade PRESENCIAL, para o dia 08/12/2026 às 09h40. Ficam expressamente ratificadas e mantidas as cominações legais e advertências processuais outrora fixadas, com observância rigorosa do disposto no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento das partes (arquivamento da reclamação em relação ao reclamante e revelia com confissão ficta quanto à matéria de fato em face da reclamada). Intimem-se as demais partes a respeito do teor deste pronunciamento judicial, devendo a intimação da 3ª reclamada ser efetivada, igualmente, mediante cumprimento de mandado por Oficial de Justiça Avaliador Federal. Cumpra-se, com urgência. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.