Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1000847-98.2026.8.26.0090 (apensado ao processo 1525062-81.2026.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - Eletrobrás - Vistos. A petição inicial deverá ser emendada: Providencie o embargante A regularização da representação processual com a juntada do documento de incorporação da empresa executada na execução AXIA ENERGIA S/A para a nova denominação CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS No que tange à garantia integral da execução, o Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor que se trata de um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que o embargante proceda a juntada dos documentos. Na ausência de emenda, o feito será extinto e na falta do recolhimento ou complementação das custas, a distribuição será cancelada. Juntados os comprovantes, desde logo suspendo o andamento destes embargos, em princípio, por 90 dias para que se aguarde a formalização da garantia, reiterando que eles somente serão recebidos quando a questão for reputada incontroversa nos autos da execução. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431). Oportunamente, conclusos. Desnecessária a ciência da embargada. Intime-se. - ADV: LEONARDO VINÍCIUS CORREIA DE MELO (OAB 137721/RJ), GABRIEL GARCIA RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 407239/SP)