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1000847-92.2021.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível

    Processo 1000847-92.2021.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ataíde Marques dos Santos - Ronaldo Nogueira da Silva e outro - Vistos. 1-Ante o que consta do documento de fls. 48/51 e do documento de fls. 52/53, verifica-se que é desnecessária a manutenção de Antonio Pereira da Silva, Maria Nilva Diniz, Companhia Nacional de Melhoramentos e Olando Almeida Costa como confrontantes, motivo pelo qual determino que seja dada baixa no cadastro deles. 2-A fim de que seja regularizado o cadastro do processo e para viabilizar o regular processamento da demanda, determino que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, determino que, no prazo de quinze dias, a parte promovente: A) apresente fichas cadastrais atualizadas da parte promovida Imóveis Icaraí, extinta conforme indicado a fls. 154, e da confrontante Companhia de Melhoramentos de Campinas, extinta conforme indicado a fls. 203, e indique quem deve figurar no cadastro em substituição; B) com relação aos falecidos confrontantes Sebastião, José Carlos e Cynira, cujos dados de qualificação constam a fls. 209, 256 e 265/298, esclareça se houve inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o encerramento, com a homologação da partilha; C) conforme o que for esclarecido, apresente: i) documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br// (inventário ou arrolamento extrajudiciais); ii) documento comprobatório da nomeação de inventariante; iii) documento comprobatório da partilha e da qualificação dos sucessores; D) conforme o caso, retifique o cadastro, observado o seguinte: i) caso haja inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar o espólio, representado pelo inventariante; ii) caso não tenha havido inventário ou arrolamento, deverá figurar o espólio, representado pelo administrador provisório; iii) caso eventual inventário ou arrolamento já tenha se encerrado, com a homologação da partilha, deverão figurar os sucessores. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º grau, conforme manual disponível na página https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/CorrecaoComplementoCadastro.Pdf. 3-Providencie a serventia, por meio do Siel e, caso possível, por meio do Infojud, a realização de pesquisa sobre o CPF da falecida confrontante Ana Maria e sobre o CPF e o endereço da confrontante Sueli, a partir dos dados que constam a fls. 47. Caso sejam obtidas as informações, intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, cumprir o que foi determinado nos subitens B, C e D do item precedente com relação à falecida confrontante Ana Maria e para esclarecer o que pretende para a citação da confrontante Sueli. 4-Por medida de economia, e a fim de favorecer a máxima utilidade dos atos processuais, de modo a evitar a realização fracionada de pesquisas e o prolongamento da tramitação, determino a realização da pesquisa de endereços do confrontante Claudemir, cujos dados foram informados a fls. 257, por meio do Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel. Com relação às pesquisas por meio dos três primeiros sistemas, a unidade deverá realizá-las por meio da ferramenta Petrus, também por medida de economia e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste foro regional. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, esclarecer o que pretende para a citação do confrontante Claudemir. 5-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 05 de setembro de 2026. - ADV: RICARDO DANTAS DE SOUZA (OAB 116976/SP), RENATO ALENCAR (OAB 208816/SP)

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