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1000847-78.2024.8.11.0028

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE POCONÉ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1000847-78.2024.8.11.0028. REQUERENTE: ROSEMEIRE BENEDITA GOMES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE proposta por ROSEMEIRE BENEDITA GOMES DA SILVA em face de ESTADO DE MATO GROSSO. A empresa perita nomeada apresentou proposta de honorários periciais (ID 218607789). O Estado de Mato Grosso manifestou-se no ID 231836723 requerendo a revogação da perícia técnica ou, subsidiariamente, a apresentação de quesitos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, esclareço que a realização da vistoria técnica no local de trabalho da servidora revela-se imprescindível para aferir a existência, o grau e a habitualidade de eventual exposição a agentes nocivos, bem como a higidez, fornecimento e eficácia dos equipamentos de proteção individual. A matéria fática controvertida reclama conhecimento eminentemente técnico, sendo indispensável a manutenção da prova pericial para o adequado e seguro julgamento do mérito, nos moldes do artigo 370 do Código de Processo Civil. Assim, INDEFIRO o pedido de revogação da perícia formulado pelo requerido no ID 231836723 No mais, CUMPRA-SE integralmente o procedimento e as determinações constantes da decisão de ID 201601702. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito

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