Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Processo 1000847-10.2026.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.F.N.O. - - K.F.O. - Ante o exposto, convolo o feito em divórcio consensual e, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 45/47 para que produza seus regulares efeitos jurídicos, julgando EXTINTO o feito. Transitada em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dada a renúncia expressa ao prazo recursal. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA do menor K. F. de O. em favor de A. P. F. N., independentemente de assinatura das partes. Servirá a presente sentença, ainda, assinada digitalmente, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao cartório de registro civil responsável pela certidão de fls. 09/11 quanto ao divórcio de A. P. F. N. de O e M. A. de O., sendo certo que a mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, A. P. F. N. Observe-se a gratuidade de justiça deferida, competindo à parte interessada a apresentação da presente sentença aos responsáveis pela implementação de seus interesses. Dispensadas as custas e despesas processuais remanescentes, tendo em vista ter sido o acordo alcançado antes da prolação de sentença, conforme prescreve o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários em razão da ausência de constituição de patrono e efetiva pretensão resistida. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada nos termos do convênio entre a DPESP e a OAB/SP. Nada mais sendo oportunamente requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. - ADV: SUZI APARECIDA DA SILVA BARBOZA (OAB 206119/SP), SUZI APARECIDA DA SILVA BARBOZA (OAB 206119/SP)