Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000846-76.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: VALERIA MARIA DE LIMA RECLAMADO: PACEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca63aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria Vistos. Pet. “be48518” - Recebe-se como simples petição. Defere-se o requerimento de realização dos depósitos dos valores do FGTS em conta judicial. Quanto ao levantamento dos referidos valores pela reclamante, como o Precedente Normativo nº 68 do C. TST determina que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, indefere-se o requerimento. Assim, ao final, vindo aos autos os avisos de crédito, transfiram-se à conta vinculada da reclamante, dê-se baixa e se arquivem os autos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA MARIA DE LIMA
TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000846-76.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: VALERIA MARIA DE LIMA RECLAMADO: PACEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca63aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria Vistos. Pet. “be48518” - Recebe-se como simples petição. Defere-se o requerimento de realização dos depósitos dos valores do FGTS em conta judicial. Quanto ao levantamento dos referidos valores pela reclamante, como o Precedente Normativo nº 68 do C. TST determina que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, indefere-se o requerimento. Assim, ao final, vindo aos autos os avisos de crédito, transfiram-se à conta vinculada da reclamante, dê-se baixa e se arquivem os autos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PACEL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- TMM LOCACAO E EVENTOS LTDA