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TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 1000846-72.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.C. - L.G.O.M. - Vistos. Uma vez presentes os requisitos, HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 591/ 615, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, b), do Código de Processo Civil. Por se tratar de ato incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO a sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Consigno, por necessário, que eventual descumprimento da avença homologada neste ato há de ensejar a instauração do respectivo incidente processual de cumprimento de sentença. Caso não haja custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se os vertentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), CAROLINA BONFIM COELHO (OAB 507529/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP)
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