2026-09-16 · TJSP
Processo 1000846-66.2022.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Confecções Mafessoni Ltda - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação respectiva (61614), alterando-se a situação do processo para "Suspenso" e encaminhe-se o feito à fila de "Processos Suspensos" com observação de fila em relação ao prazo de suspensão, para controle. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas administrativamente visando a localização de bens em nome da executada. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 427392/SP)