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1000846-44.2025.8.11.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1000846-44.2025.8.11.0033 Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: MARIZA INEZ LIMBERGER Requerido: HIPER ENERGIA SOLAR LTDA DECISÃO Vistos. Ante ao pedido da parte autora para realização de buscas nos sistemas vinculados a fim de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Assim, DEFIRO o pedido pela realização de pesquisa juntos aos sistemas SISBAJUD e/ou RENAJUD, com vistas à obtenção do endereço da parte requerida. INDEFIRO, por ora, os demais sistemas solicitados. Restando frutífera a localização de endereço e com os resultados anexados aos autos, EXPEÇA-SE, de imediato, a CITAÇÃO para a parte demandada; não encontrado novo endereço ou infrutífera a nova tentativa de citação, INTIME-SE o Requerente para que requeira o que de direito. Atente-se a Secretaria quanto ao pagamento das custas para pesquisa nos sistemas conveniados ao TJMT, conforme prevê a Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1000846-44.2025.8.11.0033 Assunto: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: MARIZA INEZ LIMBERGER Requerido: HIPER ENERGIA SOLAR LTDA DECISÃO Vistos. Ante ao pedido da parte autora para realização de buscas nos sistemas vinculados a fim de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Assim, DEFIRO o pedido pela realização de pesquisa juntos aos sistemas SISBAJUD e/ou RENAJUD, com vistas à obtenção do endereço da parte requerida. INDEFIRO, por ora, os demais sistemas solicitados. Restando frutífera a localização de endereço e com os resultados anexados aos autos, EXPEÇA-SE, de imediato, a CITAÇÃO para a parte demandada; não encontrado novo endereço ou infrutífera a nova tentativa de citação, INTIME-SE o Requerente para que requeira o que de direito. Atente-se a Secretaria quanto ao pagamento das custas para pesquisa nos sistemas conveniados ao TJMT, conforme prevê a Tabela B da Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz de Direito

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