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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000846-31.2026.8.13.0105/MG AUTOR: CELINA DA PENHA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA CECÍLIA MACHADO FELIPE (OAB MG217284) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a tentativa de citação realizada no Evento nº 15 restou infrutífera, conforme se extrai do aviso de recebimento (AR) juntado no Evento nº 16, no qual consta a informação de que a parte requerida se mudou. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Por fim, considerando a proximidade da audiência designada e a ausência de tempo hábil para a efetivação da citação dos requeridos, promova a r. secretaria à redesignação da audiência de conciliação para nova data. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. I. C.
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