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1000846-19.2025.5.02.0462

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000846-19.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: DISK ARMACOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0a232 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que venceram os prazos para a(s) devedora(s), sem que houvesse o pagamento integral do crédito exequendo. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. O SNIPER - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E BUSCA DE ATIVOS, é uma solução tecnológica que integra a estratégia de atuação da Justiça, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça e está integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário, realizado em parceria entre o CNJ e o PNUD para aprimorar o acesso ao Judiciário. O SNIPER trabalha a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar, ou não, relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Considerando a manifestação da parte autora, prossiga-se com a realização do convênio SNIPER - juntando-se o resultado sob sigilo, em face dos seguintes executados: DISK ARMACOES LTDA, CNPJ: 47.639.625/0001-61; MONTAFERRO SERVICOS DE ARMACAO E LOCACOES LTDA, CNPJ: 27.951.977/0001-40; COIMBRA MATERIAL PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ: 24.185.398/0001-46; O REI DAS COLUNAS EXPRESS LTDA, CNPJ: 36.504.347/0001-19; R & B FERRO E ACO LTDA, CNPJ: 42.781.133/0001-92; 52.698.696 JORNANDA PASSOS STARPP, CNPJ: 52.698.696/0001-75 ANÁLISE DE RESULTADO Efetivado o convênio, deverá a parte exequente, no prazo de 5 dias, verificar se foram relacionados bens livres e desembaraçados, para prosseguimento da execução. Outrossim, deverá a parte autora verificar se, além dos já integrantes do polo passivo, foram revelados possíveis novos responsáveis pela execução, tais como: sócios atuais e/ou;empresas ou pessoas físicas que possuam relações jurídicas com os sócios das executadas. Localizados outros responsáveis pela execução que não os já integrantes do polo passivo, deverá a parte exequente: IDPJ - dizer se pretende a Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o § 2º do artigo 300 do Código de Processo Civil, para prosseguimento com a realização do convênio ARGOS - que abrange os convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASAJUD e INFOJUD.JUCESP SIMPLIFICADA - juntar a ficha cadastral JUCESP simplificada atualizada das executadas e de eventuais empresas suscitadas (NÃO apresentar a JUCESP completa) e;IDENTIFICAR OS EXECUTADOS - especificar o rol de suscitados que serão incluídos no incidente instaurado (com CNPJ/CPF). Cumpridos TODOS os requisitos supra, deverá a Secretaria da Vara proceder à inclusão de todos os legitimados no polo passivo, prosseguindo-se com a execução - penhora de bens e/ou Instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Descumpridas as determinações supra, ou na inércia, os autos serão sobrestados, com início do prazo do artigo 11-A da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA

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