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1000846-11.2025.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000846-11.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: VIVIANI APARECIDA NUNES DA ROSA RECLAMADO: DENILTON DURAN OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b26b0 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Vistos, Constata-se dos autos, mais precisamente no Id 5d26032, a verdadeira natureza jurídica do CNPJ n.04.595.475/0001-29 suscitado na petição de Id 08bfa8b. Nesse contexto, e nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, intime-se o exequente para promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), a ser processado nos próprios autos, objetivando a inclusão dos sócios atuais e retirantes (se houver) da empresa executada em um único incidente — medida que atende aos princípios da economia processual, da concentração dos atos e da celeridade, sem prejuízo da apuração futura da responsabilidade patrimonial sucessiva entre eles. Para tanto, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias: a) expor os fatos e os fundamentos jurídicos de sua pretensão; b) manifestar-se, se for o caso, acerca de eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC c/c art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT); e c) juntar a ficha cadastral atualizada da empresa executada perante a JUCESP. O não cumprimento das determinações acima no prazo assinalado implicará a extinção do incidente sem resolução do mérito. Caso o prazo acima não seja cumprido, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, e os autos serão remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo. Após dois anos, a execução será extinta e o processo remetido ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANI APARECIDA NUNES DA ROSA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000846-11.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: VIVIANI APARECIDA NUNES DA ROSA RECLAMADO: DENILTON DURAN OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b26b0 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Vistos, Constata-se dos autos, mais precisamente no Id 5d26032, a verdadeira natureza jurídica do CNPJ n.04.595.475/0001-29 suscitado na petição de Id 08bfa8b. Nesse contexto, e nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, intime-se o exequente para promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), a ser processado nos próprios autos, objetivando a inclusão dos sócios atuais e retirantes (se houver) da empresa executada em um único incidente — medida que atende aos princípios da economia processual, da concentração dos atos e da celeridade, sem prejuízo da apuração futura da responsabilidade patrimonial sucessiva entre eles. Para tanto, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias: a) expor os fatos e os fundamentos jurídicos de sua pretensão; b) manifestar-se, se for o caso, acerca de eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC c/c art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT); e c) juntar a ficha cadastral atualizada da empresa executada perante a JUCESP. O não cumprimento das determinações acima no prazo assinalado implicará a extinção do incidente sem resolução do mérito. Caso o prazo acima não seja cumprido, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, e os autos serão remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo. Após dois anos, a execução será extinta e o processo remetido ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DURAN ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - DENILTON DURAN OLIVEIRA - ME

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