2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DECISÃO Processo: 1000846-09.2025.8.11.0077. REQUERENTE: FRANCISCO CHAVIEL RODRIGUES DA CRUZ REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCO CHAVIEL RODRIGUES DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Partes qualificadas no feito. A parte autora apresenta os cálculos (ID. 246417027) e requer a execução do título judicial. Decido. INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação à execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta dias), ou concordar com o cálculo apresentado pelo exequente, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação ou expirado o prazo sem manifestação, EXPEÇA-SE RPV, na forma do art. 535, §3°, II, do CPC. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Retifique-se a autuação fazendo constar que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital. Victor Hugo Sousa Santos Juiz Substituto