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1000845-69.2019.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000845-69.2019.5.02.0001 RECLAMANTE: JONAS HERRAEZ RECLAMADO: TATICAL CONTROLE DE ACESSO, PORTARIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f6503 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:b553590: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Deixo de homologar a discriminação das verbas informadas como totalmente indenizatórias, considerando o momento processual. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré (RAFAEL CARVALHO ALTILLES), deverá discriminar, no prazo de 10 dias, as verbas do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória discriminadas na ata de audiência #id:c3b4467 e as parcelas objeto do acordo, sob pena de se obrigar a recolher as verbas previdenciárias no valor constante na planilha de atualização de cálculo #id:f9c7eb4. Custas isentas, conforme ata de audiência #id:c3b4467. O executado RAFAEL CARVALHO ALTILLES deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guia própria DARF, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Cumprido o acordo, proceda-se à exclusão dos dados da devedora junto ao CNIB, SERASA e BNDT. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 25.000,00 e como data da última obrigação o dia 07/09/2028 (já considerado prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo. Há bloqueio no valor de R$ 4.214,34 em 30/01/2025 na conta do executado RAFAEL CARVALHO ALTILLES. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARVALHO ALTILLES

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000845-69.2019.5.02.0001 RECLAMANTE: JONAS HERRAEZ RECLAMADO: TATICAL CONTROLE DE ACESSO, PORTARIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f6503 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:b553590: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Deixo de homologar a discriminação das verbas informadas como totalmente indenizatórias, considerando o momento processual. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, a parte ré (RAFAEL CARVALHO ALTILLES), deverá discriminar, no prazo de 10 dias, as verbas do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória discriminadas na ata de audiência #id:c3b4467 e as parcelas objeto do acordo, sob pena de se obrigar a recolher as verbas previdenciárias no valor constante na planilha de atualização de cálculo #id:f9c7eb4. Custas isentas, conforme ata de audiência #id:c3b4467. O executado RAFAEL CARVALHO ALTILLES deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias em guia própria DARF, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Cumprido o acordo, proceda-se à exclusão dos dados da devedora junto ao CNIB, SERASA e BNDT. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 25.000,00 e como data da última obrigação o dia 07/09/2028 (já considerado prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo. Há bloqueio no valor de R$ 4.214,34 em 30/01/2025 na conta do executado RAFAEL CARVALHO ALTILLES. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS HERRAEZ

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