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TJMT · 2ª VARA DE JACIARA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000845-41.2019.8.11.0010. AUTOR(A): RUBENS DA SILVA BORGES REU: CONSORCIO SANCHES TRIPOLONI - CONTECNICA Compulsando os autos, verifica-se que houve impugnação ao laudo pericial pela parte requerida (ID 232505381). Sendo assim, INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e apresentar esclarecimentos acerca da impugnação do laudo pericial ao ID 232505381. Apresentada a manifestação, INTIME-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados e requerer o que entenderem por direito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Às providências. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
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