2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000845-05.2023.8.26.0262/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de resposta, OFICIE-SE novamente ao credor fiduciário (BCO YAMAHA MOTOR BRASIL S.A) solicitando que informe o saldo devedor do contrato 102210679428, em nome do executado Maiza Karolaine Torres, referente ao veículo YAMAHA/MT03 ABS, Placa GAB7I67, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência, aplicação de multa e demais cominações legais. 1.1. Servirá a presente, devidamente assinada, como ofício. 1.2. Desde já anoto que o credor deverá instruir o ofício com as peças pertinentes à qualificação da executada para fins de cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. 2. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se por 30 dias resposta do ofício. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. 4. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguardem-se os autos emarquivo eventual manifestação. 5. Intimações e providências necessárias. Itaberá, 15/09/2026.