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TJSP · Foro de Mairiporã - 2ª Vara
Processo 1000844-54.2021.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernanda Pinho Siqueira - Fabio Pinho Siqueira - - Gustavo Henrique dos Santos Siqueira - Nathallie Duarte de Almeida Takahashi - Vistos. Fls. 478-486 e 490-506: Noticiam os herdeiros e a interessada Nathallie Duarte de Almeida Takahashi a celebração de acordo nos autos da ação de arbitramento de honorários advocatícios nº 1000754-75.2023.8.26.0338, em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, devidamente homologado por sentença transitada em julgado (fls. 480-483 e 493-496). Considerando que a reserva de 25% dos valores depositados em conta vinculada a este juízo foi determinada unicamente com o fito de acautelar o resultado da referida demanda, e diante da resolução consensual do litígio com a definição expressa dos montantes atribuíveis a cada interessado, inexiste óbice à liberação do saldo remanescente na exata conformidade da avença chancelada pelo Poder Judiciário. Assim, expeçam-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), observando-se os formulários aportados aos autos: a) Em favor dos herdeiros FERNANDA PINHO SIQUEIRA, FÁBIO PINHO SIQUEIRA e GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS SIQUEIRA, no valor fixo de R$ 46.666,67 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para cada qual (totalizando R$ 140.000,00), transferindo-se para a conta bancária indicada nos formulários de fls. 484, 485 e 486; b) Em favor da sociedade Andari Nagib - Sociedade de Advogados (CNPJ nº 05.515.803/0001-00), patrona da credora NATHALLIE DUARTE DE ALMEIDA TAKAHASHI, no montante nominal de R$ 211.717,83 (duzentos e onze mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), acrescido da totalidade dos rendimentos (correção monetária e juros bancários) incidentes sobre o saldo da referida conta judicial a partir de 24/04/2026 até a data da efetiva liberação, conforme formulário de fl. 492 e termos da transação homologada. Com a expedição e o efetivo pagamento das ordens de levantamento, e nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), DIOGO SERPA SATIRIO (OAB 419852/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), DIOGO SERPA SATIRIO (OAB 419852/SP), DIOGO SERPA SATIRIO (OAB 419852/SP)
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