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1000844-40.2026.5.02.0292

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000844-40.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: AMANDA LUCAS CARDIAIS LIMA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 506ae3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, AMANDA LUCAS CARDIAIS LIMA, em face de RAIA DROGASIL S/A, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 736,91, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 36.845,48, sob responsabilidade da parte autora, da qual fica isenta por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 790-A, CLT). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e do precedente vinculante da ADI 5766 do STF. Intimem-se as partes. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000844-40.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: AMANDA LUCAS CARDIAIS LIMA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 506ae3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, AMANDA LUCAS CARDIAIS LIMA, em face de RAIA DROGASIL S/A, resolvendo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme a fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 736,91, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 36.845,48, sob responsabilidade da parte autora, da qual fica isenta por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 790-A, CLT). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e do precedente vinculante da ADI 5766 do STF. Intimem-se as partes. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LUCAS CARDIAIS LIMA

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