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TJSP · Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Processo 1000844-22.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Caroline Candido Fracaro - BRADESCO SAÚDE S/A - Fls. 646/648: Assiste razão à peticionaria. Não existe, nos autos, determinação de suspensão do feito, principalmente na atual fase. Observo que a certidão de fls. 645 foi lançada equivocadamente, o que gerou o arquivamento indevido do processo. Assim, proceda a Serventia à imediata reativação do feito, bem como, certifique o decurso de prazo do ato ordinatório de fls. 605. Após, tornem os autos conclusos para análise de homologação do laudo pericial apresentado. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
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