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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1000844-21.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MONTOURO & CIA LTDA - ME Visto. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de MONTOURO & CIA LTDA - ME, objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em dívida ativa consubstanciado nas CDA’s nº 202257471 e 2022461962. O exequente peticionou nos autos informando que a parte Executada realizou o parcelamento do débito nas vias administrativas junto à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT), por conseguinte, requer a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. É o relatório. Fundamento e Decido. O artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional estabelece que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, in verbis: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI - o parcelamento. Nesse sentido, o parcelamento do débito fiscal constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, da própria execução fiscal, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 151, VI, do CTN. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Por fim, DETERMINO que a Secretaria deste Núcleo, retifique-se, o cadastro processual para que conste como "Assunto" a natureza correta do débito, em vez de "IE/ Imposto sobre Exportação". Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito